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Foto do escritorRosset e Silva

Saiba o que muda no Código de Trânsito Brasileiro e como isso pode te afetar.


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Mudanças na lei agora levam motorista embriagado preso.

Entrou em vigor no dia 04 de abril de 2018 a Lei 13.546/2017, que altera alguns artigos da Lei 9.503/1997, que regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças se deu no Artigo 302, que dispõe sobre “homicídio culposo na direção de veículo automotor”.

Algumas dúvidas são recorrentes, como por exemplo: 


Com a nova lei eu serei preso se for parado em alguma blitz e tiver ingerido bebida alcoólica?


A resposta é não.


Se você for parado em uma blitz e for constatado o consumo de álcool você será responsabilizado pelo crime de condução de veículo automotor sob influência de substância psicoativa:


Art. 306 do CTB. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


A nova Lei 13.546/2017 altera o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre “homicídio culposo na direção de veículo automotor”, ou seja, trata apenas de casos de acidentes com vítimas, fatais ou não.


Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


Ao contrário do que muitos entendem, o novo § 3º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro não pune o fato de o indivíduo dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A chamada “embriaguez ao volante” continua sendo punida pelo art. 306 do CTB:


CONCLUSÃO:

A partir do dia 04 de abril de 2018, quem ao conduzir um veículo automotor atropelar, lesionar ou matar alguém sob influência de álcool e outros agentes entorpecentes, diferente do que acontecia anteriormente, será imediatamente preso e responderá pelo crime em regime fechado. Não poderá ser arbitrada fiança.

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