Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível penhorar o único imóvel pertencente ao fiador, na locação comercial, considerando-o bem de família, pondo em perigo a garantia do fiador no contrato de aluguel.
A 1ª. Turma decidiu que, em que pese determinação legal, a regra pode não valer para todos os casos, trazendo consequências para o mercado, como o possível aumento no valor dos aluguéis, bem como a exigência de mais garantias nos contratos.
Como a decisão se deu em um caso de locação comercial e a lei não faz distinção entre os contratos de locação comercial e residencial, a decisão traz insegurança jurídica, em matéria que até então estava consolidada, ou seja, mesmo o fiador sendo proprietário de um único imóvel, este bem podia ser penhorado em caso de dívida de aluguel.
A decisão de agora diz que se o imóvel for único bem de propriedade do fiador, ele não pode ser penhorado, tratando-se de um retrocesso, colocando por terra a garantia a mais comum nos contratos de locação.
A decisão ainda não foi publicada.
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