top of page
Buscar
Foto do escritorRosset e Silva

Cancelamento do plano de saúde pela operadora: pode?

Nos últimos meses o noticiário esteve repleto de notícias envolvendo cancelamento unilateral de contratos pelas operadoras, muitas vezes enquanto o segurado está no meio de um tratamento caro, depois de anos pagando religiosamente as mensalidades. Isso é legal?


A resposta é: depende. Os planos podem ser individuais ou familiares, coletivos por adesão, ou empresariais. Os planos individuais são aqueles cujos reajustes precisam ser autorizados pela ANS. Por esse motivo, muitas operadoras sequer comercializam mais esse tipo de plano, eis que os reajustes autorizados anualmente pela ANS muitas vezes ficam abaixo da inflação médica.


Nos planos coletivos por adesão, o contrato se dá por intermédio de associação, sindicato ou entidade profissional/de classe. Nesse tipo de plano, os reajustes são negociados entre a operadora e a associação, e costumam ser significativamente maiores que os autorizados pela ANS. Como há maior liberdade de negociação, são os preferidos pelas operadoras.


Nos planos individuais, o contrato só pode ser rescindido unilateralmente pela operadora em caso de inadimplência por mais de 60 dias nos últimos 12 meses, ou fraude comprovada. Já nos planos coletivos por adesão, o contrato pode ser rescindido sem qualquer justificativa pela operadora, desde que cumprido prazo mínimo de vigência de 12 meses e enviada notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 dias.


Mas há exceções. Mesmo que a operadora possa rescindir o contrato coletivo por adesão, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que deve garantir a continuidade de internação ou tratamento médico garantidor de sobrevivência ou incolumidade física do contratante.


Além disso, a operadora tem o dever de fornecer aos beneficiários prejudicados alternativa para manter assistência, mediante migração para plano individual ou familiar, com portabilidade de carências.


Ou seja, as operadoras não podem “limpar” suas carteiras, descartando os contratantes que, devido à doença ou idade, passam a utilizar mais os serviços. Não podem rescindir sem justificativa o contrato de alguém que, por exemplo, passa por tratamento contra câncer, ou que está internado, ou que passou a necessitar de fornecimento de medicamento de alto custo, ou que se tornou idoso.


Caso você seja vítima desse tipo de prática, consulte um especialista de sua confiança.


4 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page